Contravenção Penal: o Que é e Qual a Diferença para um Crime?

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Se você ouviu falar de uma “contravenção penal” e ficou em dúvida se isso é a mesma coisa que um crime, você não está sozinho: é uma das perguntas mais comuns sobre o assunto, e a resposta muda o tipo de pena que se aplica ao caso. Neste artigo, explicamos a diferença em linguagem simples, sem juridiquês.

O que é contravenção penal?

Contravenção penal é um tipo de infração mais leve que um crime, mas que ainda assim é prevista em lei e pode gerar punição. No Brasil, “crime” e “contravenção penal” são as duas espécies de um mesmo gênero, chamado de infração penal. Ou seja: toda contravenção é uma infração penal, mas nem toda infração penal é um crime.

Exemplos comuns de contravenção penal incluem perturbação do sossego (aquele barulho excessivo que incomoda a vizinhança), jogos de azar em determinados contextos e vias de fato (uma agressão física que não chega a deixar lesão). São situações que a lei considera mais leves que um crime, mas que não ficam impunes.

Qual a diferença entre crime e contravenção penal?

A diferença oficial está na pena prevista em lei:

  • Crime: é a infração penal a que a lei comina pena de reclusão ou detenção (isoladamente ou junto com multa).
  • Contravenção penal: é a infração penal a que a lei comina, isoladamente, pena de prisão simples ou multa (ou as duas juntas).

Na prática, isso significa que as contravenções penais costumam ter penas mais brandas, e o regime de cumprimento da prisão simples é diferente do regime da reclusão ou detenção usado nos crimes.

Contravenção penal tem antecedente criminal?

Sim. Mesmo sendo uma infração mais leve, uma contravenção penal gera registro e pode aparecer em uma certidão de antecedentes, dependendo do órgão consultado e da fase do processo. Por isso, mesmo parecendo “menos grave”, vale levar o caso a sério e buscar orientação jurídica.

E quando o autor da infração é menor de idade?

Quando quem pratica um crime ou uma contravenção penal é uma pessoa com menos de 18 anos, o fato é chamado de ato infracional, e não de crime ou contravenção propriamente ditos. O tratamento jurídico, nesse caso, segue o Estatuto da Criança e do Adolescente, e não o Código Penal.

Perguntas frequentes sobre contravenção penal

Contravenção penal é crime? É a mesma coisa?

Não. São duas espécies diferentes do mesmo gênero (infração penal). A diferença está na gravidade e no tipo de pena prevista em lei: o crime tem penas de reclusão ou detenção; a contravenção penal tem pena de prisão simples ou multa.

Contravenção penal suja a ficha da pessoa?

Pode gerar registro, sim, dependendo do órgão consultado. Não é o mesmo peso de uma condenação por crime grave, mas também não é “nada”. Vale tratar o caso com atenção.

Quem responde por uma contravenção penal pode pegar prisão?

A lei prevê pena de prisão simples para contravenções penais, que é cumprida em regime mais brando que o da reclusão ou detenção usada nos crimes. Na prática, muitos casos são resolvidos sem prisão efetiva, dependendo da situação.

Contravenção penal prescreve?

Sim, contravenções penais também estão sujeitas a prazos de prescrição, geralmente mais curtos que os dos crimes. O prazo exato depende do caso concreto.

Vale a pena contratar um advogado para responder por uma contravenção penal?

Vale. Mesmo sendo uma infração mais leve, o processo tem regras próprias, prazos e possibilidades de defesa que um advogado conhece melhor que a pessoa leiga. Buscar orientação logo no início evita decisões tomadas às pressas.

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