IN 1888: o Que é e Como Declarar Criptoativos à Receita Federal

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Se você investe em criptomoedas, provavelmente já ouviu falar da IN 1888, a norma que obriga a declaração de operações com criptoativos à Receita Federal. Este artigo explica o que ela determina, quem precisa declarar e por que vale confirmar se essa é a regra mais atual antes de declarar qualquer coisa.

O que é a IN 1888/2019

A Instrução Normativa RFB nº 1.888, de 2019, criou a obrigação de declarar operações com criptoativos realizadas por pessoas físicas e jurídicas domiciliadas no Brasil. A medida serve para a Receita Federal monitorar as transações com fins tributários, já que os criptoativos são tratados como bens sujeitos à tributação.

Quem precisa declarar pela IN 1888

Segundo a norma original, a obrigatoriedade se aplica quando o valor das operações, de forma isolada ou somada, ultrapassa R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês. Quem opera abaixo desse valor, isoladamente, não estaria sujeito a essa obrigação específica prevista na IN 1888.

Prazo e forma de declaração

A norma original estabelece que o contribuinte deve transmitir mensalmente as informações até as 23h59 do último dia útil do mês seguinte ao das transações. É preciso, além disso, guardar os documentos e sistemas de onde as informações foram extraídas.

Penalidades previstas

A IN 1888 prevê multas para quem deixa de prestar as informações, presta fora do prazo, ou informa dados incompletos, incorretos ou falsos. Os valores variam de R$ 500,00 a R$ 1.500,00 por mês ou fração de mês, podendo também ser calculados como percentual do valor da operação não informada corretamente.

A IN 1888 foi substituída pela DeCripto

O que descrevemos acima é a regra que vigorou desde 2019, mas ela tem prazo para acabar. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, criando a DeCripto, a nova declaração de criptoativos que substitui a IN 1888. A IN 1888 continua valendo normalmente até 30 de junho de 2026; a partir de 1º de julho de 2026, ela é revogada e a DeCripto assume seu lugar.

Na prática, a DeCripto amplia o que precisa ser informado à Receita (passa a cobrir com mais detalhe operações em exchanges estrangeiras e outras movimentações que a norma antiga não previa expressamente) e eleva o piso de isenção individual de R$ 30.000,00 para R$ 35.000,00 em operações no mês. Os detalhes de preenchimento da nova declaração são trabalho do seu contador; o que importa aqui, do ponto de vista jurídico, é saber que a regra mudou e que uma declaração pensada apenas com base na norma antiga pode ficar desatualizada a partir de julho de 2026.

Por que isso importa além do Imposto de Renda

Cumprir a obrigação de declarar corretamente suas operações com criptoativos não é só uma questão fiscal. Um histórico declarado corretamente também serve como prova, caso você precise, no futuro, demonstrar a origem e a movimentação legítima do seu patrimônio em criptoativos, inclusive em disputas judiciais envolvendo bloqueio de ativos ou questionamento sobre a origem dos recursos.

Perguntas frequentes sobre a declaração de criptoativos

Todo mundo que tem criptomoedas precisa declarar pela IN 1888?

Pela norma original, a obrigação de informar mensalmente se aplica a quem movimenta acima de R$ 30.000,00 no mês. Vale confirmar a regra atual antes de declarar, já que pode ter havido atualização.

O que acontece se eu não declarar minhas operações com criptoativos?

A norma original prevê multas que variam conforme o tipo de descumprimento (não informar, informar fora do prazo, informar dados incorretos), além de poder gerar questionamento futuro sobre a origem do patrimônio.

A IN 1888 ainda está em vigor?

Sim, até 30 de junho de 2026. A partir de 1º de julho de 2026 ela é revogada e substituída pela DeCripto, criada pela Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025. Se você está lendo isso depois dessa data, considere esta norma superada e busque orientação atualizada.

Declarar criptoativos tem alguma relação com processos judiciais?

Sim, indiretamente: um histórico de declaração correto ajuda a comprovar a origem legítima do seu patrimônio em criptoativos, o que pode ser relevante em disputas envolvendo bloqueio de ativos ou questionamento sobre a procedência dos recursos.

Quem deve tirar dúvidas sobre como declarar criptoativos, um advogado ou um contador?

Para o preenchimento técnico da declaração em si, um contador é o profissional adequado. Um advogado entra em cena quando a dúvida envolve consequências jurídicas mais amplas: disputa sobre a origem de recursos, bloqueio de ativos ou questionamento em processo judicial.

Raphael Souza Advocacia
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