Você tenta abrir uma conta e o banco recusa sem explicar. Um amigo vai te mandar um Pix e o aplicativo dele mostra um aviso de “suspeita de fraude” no seu nome. Ou a sua conta, que funcionava há anos, foi encerrada de uma hora para outra. Quando isso acontece, uma das causas mais comuns é que o seu CPF foi marcado por fraude no Pix.
Muita gente chama isso de “lista negra do Banco Central”. O Banco Central não tem uma lista oficial com esse nome: quando alguém fala nisso, em geral está falando de dívidas que aparecem no Registrato ou de uma marcação de fraude no cadastro do Pix. Este artigo trata da segunda.
Ter o CPF marcado por fraude no Pix não quer dizer que você cometeu crime. Quer dizer que um banco registrou uma suspeita. E, desde setembro de 2026, existe uma regra clara do Banco Central sobre quem responde por essa suspeita, em quanto tempo o banco precisa analisar o seu pedido de retirada e quando a marcação tem de sair. Este guia mostra como saber se o seu CPF está marcado, quem marcou e como pedir a retirada, passo a passo.
Resumo rápido
- A marcação é feita pelo banco, não pelo Banco Central. Em geral, é o banco onde você recebeu o dinheiro.
- Com ela, seus Pix são rejeitados (exceto devoluções) e você não consegue cadastrar chave nova.
- Pela regra nova do Banco Central (Resolução BCB nº 587/2026), só o banco responsável pode retirar a marcação, ele é obrigado a receber o seu pedido e tem até 7 dias para analisar e decidir.
- Se não houver elementos que sustentem a suspeita, a retirada é obrigatória.
- Sem cancelamento, a marcação dura 5 anos.
- O primeiro passo é perguntar ao Banco Central, por escrito, se existe marcação e quem a fez.
O que é o DICT e o que é a marcação de fraude
O DICT (Diretório de Identificadores de Contas Transacionais) é o grande cadastro do Pix mantido pelo Banco Central. É nele que ficam as chaves Pix de todo mundo: CPF, telefone, e-mail e chave aleatória. Quando alguém digita a sua chave para pagar, é o DICT que diz para qual conta o dinheiro vai.
Além das chaves, o DICT guarda informações de segurança. Uma delas é a marcação de fundada suspeita de fraude, que fica vinculada ao CPF ou ao CNPJ. Quando se fala em “chave Pix marcada como fraude” ou “marcação DICT”, é disso que se trata.
Um ponto que confunde muita gente: quem marca é o banco, e não o Banco Central. O Banco Central mantém o sistema, mas não decide sobre o seu caso. O próprio Banco Central costuma responder que “o BC não faz marcação nem desmarcação”. Por isso, reclamar de forma genérica com o Banco Central não tira a marcação. O pedido precisa chegar à instituição certa.
Não é um problema raro. Dados obtidos pela Lei de Acesso à Informação e noticiados em 2025 mostram mais de um milhão de marcações de chaves Pix só em 2024.
De onde vem a marcação
Na prática, a marcação costuma nascer de uma destas situações:
- Um Pix que você recebeu foi contestado. A pessoa que pagou disse ao banco dela que caiu em golpe e abriu uma contestação. Esse pedido gera uma notificação de infração dentro do MED (Mecanismo Especial de Devolução), e o banco onde você recebeu o dinheiro analisa. Se aceitar a notificação, pode surgir a marcação. Explicamos o funcionamento do MED em detalhes no artigo sobre o Mecanismo Especial de Devolução do Pix.
- O próprio banco criou a marcação. Sem contestação de ninguém, a instituição pode registrar a suspeita por conta própria, a partir da análise que faz das suas movimentações.
Alguns perfis aparecem com frequência nessas situações:
- Quem vende criptomoedas no P2P (negociação direta entre pessoas) e recebe Pix de um comprador que, depois, contesta o pagamento, muitas vezes porque o dinheiro era de terceiro enganado. Falamos desse risco no artigo sobre os riscos de negociar criptomoedas no P2P.
- Quem recebeu um Pix de boa-fé, por uma venda ou um serviço, e o pagamento foi contestado depois.
- Quem foi vítima de golpe em plataforma falsa de investimento e conseguiu sacar algum valor, que chegou por Pix vindo de contas usadas pelos golpistas.
Em todos esses casos, a pessoa pode estar marcada sem ter feito nada de errado. É justamente por isso que a regra nova importa.
O que muda na sua vida com a marcação
Os efeitos aparecem de vários lados ao mesmo tempo:
- Pix rejeitado. Com a marcação, as transações Pix ligadas a você são rejeitadas. A exceção são as devoluções.
- Chave nova bloqueada. O registro de uma nova chave Pix também é rejeitado.
- Alerta para quem paga. Quem tenta te enviar dinheiro pode ver um aviso de suspeita de fraude, o que afasta clientes e constrange em situações do dia a dia.
- Recusa e encerramento de conta. A resposta do Banco Central costuma mencionar que dificuldade para abrir conta e encerramento repentino podem estar associados à marcação.
Se a sua dificuldade é abrir conta, vale saber que a marcação não é a única causa possível. Outras, como o BC Protege+ ou dívidas que aparecem no Registrato, estão explicadas no nosso artigo Não consigo abrir conta em nenhum banco.
A regra nova do Banco Central: o banco tem 7 dias para analisar
A regra está na Resolução BCB nº 587, de 18/09/2026, publicada no Diário Oficial da União em 21/09/2026, que alterou o Regulamento do Pix. Os números dos artigos vão entre parênteses porque ajudam no seu pedido ao banco. O que ela diz:
- A marcação é permitida (art. 78-HA). A instituição pode criar marcação de fundada suspeita de fraude vinculada ao CPF ou CNPJ. Ou seja, a ferramenta continua existindo.
- Agora há um responsável definido (art. 78-HB). Responde pela marcação a instituição que aceitou a notificação de infração ou a que criou a marcação. Na maioria dos casos, é o banco onde você recebeu o dinheiro.
- Só o responsável cancela, e ele tem de ouvir você (art. 78-HC). A instituição responsável é obrigada a aceitar o seu pedido de cancelamento.
- Prazo de 7 dias. A decisão sobre o pedido precisa sair em até 7 dias, contados do recebimento.
- Cancelamento obrigatório sem elementos. Se, depois da análise, não houver elementos que justifiquem a suspeita, a marcação tem de ser cancelada.
- Registro dos fundamentos. A instituição deve guardar o registro das razões da decisão. Isso ajuda muito em uma reclamação ou em um processo depois.
- Duração de 5 anos (art. 78-HD). Se ninguém cancelar, a marcação dura 5 anos a partir do registro.
- Aviso ao usuário só em 2027. O dever de o banco avisar você de que existe uma marcação só passa a valer em 01/02/2027. Até lá, muita gente só descobre pelos efeitos.
Como pedir a retirada da marcação: passo a passo
1. Descubra se o seu CPF está marcado: pergunte ao Banco Central
Como o banco ainda não é obrigado a avisar, o caminho mais seguro para saber se a sua chave Pix está marcada é perguntar ao Banco Central pelo Fale Conosco, no site do BC. Peça, por escrito, que informem se há marcação de fraude no DICT vinculada ao seu CPF e, se houver, quais são os dados dela.
A resposta costuma trazer:
- se existe ou não marcação;
- o identificador da marcação (um código);
- a data e a hora em que foi criada;
- a instituição que registrou.
Ela também informa que só a instituição que registrou pode cancelar. Guarde essa resposta: ela prova que a marcação existe e quem responde por ela.
2. Peça a retirada por escrito ao banco que marcou
Com a resposta do Banco Central em mãos, envie o pedido à ouvidoria da instituição que registrou a marcação. Prefira sempre um canal que gere protocolo e registro escrito. No pedido, informe:
- seu nome completo e CPF;
- o identificador da marcação, a data e a hora informados pelo Banco Central;
- um relato claro e curto de como aconteceu a transação que provavelmente gerou a marcação;
- o pedido expresso de cancelamento com base no art. 78-HC do Regulamento do Pix, alterado pela Resolução BCB nº 587/2026, e de decisão em até 7 dias;
- o pedido de que informem por escrito os fundamentos da decisão.
Anote o número de protocolo e a data do envio. É dela que contam os 7 dias.
3. Junte as provas certas
A análise do banco depende do que você consegue mostrar. Separe o que tiver, conforme o seu caso:
- comprovantes dos Pix recebidos e enviados no período;
- conversas com o comprador ou com o cliente (WhatsApp, Telegram, e-mail);
- no P2P: o histórico da ordem na plataforma, a prova de que as criptomoedas foram entregues e os dados da conta do comprador;
- em venda ou serviço: nota fiscal, recibo, contrato ou anúncio;
- se você foi vítima de golpe: boletim de ocorrência, prints da plataforma falsa e o histórico do que você depositou e sacou;
- extratos que mostrem que a sua movimentação é compatível com a sua renda e a sua atividade.
Organize tudo em ordem de data.
4. Se o banco disser que “não há marcação”, guarde as duas respostas
Às vezes o atendimento do banco responde que não existe marcação nenhuma, enquanto o Banco Central informa que existe e aponta aquele banco como responsável. Se isso acontecer, não descarte nada. Guarde a resposta do banco e a do Banco Central, com datas. A contradição entre elas é, por si só, uma prova útil em uma reclamação ou em uma ação.
5. Sem resposta ou com negativa sem fundamento, reclame no Banco Central
Se passarem os 7 dias sem decisão, ou se a negativa vier sem explicar os motivos, registre uma reclamação no Banco Central contra a instituição. Junte o protocolo do pedido, a resposta do Banco Central sobre a marcação e o que o banco respondeu. A reclamação não obriga o Banco Central a desmarcar, mas cobra uma resposta formal da instituição e cria mais um registro.
6. A via judicial
Quando os caminhos administrativos não resolvem, é possível levar o caso à Justiça. Há decisões do Tribunal de Justiça de São Paulo mandando o banco excluir a marcação e indenizar quando ele não provou a fundada suspeita, porque cabe ao banco provar que a suspeita tinha base. Mas também há decisões negando liminar quando a pessoa não conseguiu provar quem fez a marcação. É por isso que os passos 1 a 5 importam tanto: a resposta do Banco Central e o pedido protocolado são a base de qualquer ação. O resultado depende do caso e da prova.
E se a minha marcação for anterior a 21/09/2026?
A marcação pode ter sido criada antes da Resolução, mas o pedido de cancelamento feito hoje segue a regra nova. Isso significa que o banco responsável tem de receber o seu pedido, analisar e decidir em até 7 dias, como em qualquer outro caso.
O que não resolve
- Pagar quem promete limpar o seu nome. Ninguém de fora do banco responsável tem acesso ao DICT para apagar uma marcação. Serviços que prometem resolver em horas, mediante pagamento antecipado, costumam ser outro golpe.
- Usar a conta de outra pessoa. Pedir emprestada a conta de um parente ou amigo para continuar recebendo Pix é arriscado para os dois. Desde maio de 2026, a Lei nº 15.397/2026 tornou crime ceder conta bancária para passar dinheiro de crime (a chamada cessão de conta laranja), com pena de 1 a 5 anos.
- Abrir contas em vários bancos em sequência. Enquanto a marcação existir, ela continua vinculada ao seu CPF e acompanha você de banco em banco.
- Esperar o problema sumir sozinho. Sem pedido de cancelamento, a marcação dura 5 anos.
Quando vale procurar um advogado
Há situações em que a orientação de um advogado faz diferença:
- Se existe investigação ou se você recebeu intimação da polícia ou do Ministério Público. Nesse caso, a defesa criminal vem antes do pedido de cancelamento, porque o que você escrever ao banco pode ser usado como prova. Veja a nossa página de defesa criminal em casos com criptomoedas.
- Se o banco não respondeu em 7 dias ou negou sem explicar os motivos.
- Se a marcação está travando a sua atividade profissional, como vendas, prestação de serviços ou operações com criptomoedas.
- Se a sua conta foi encerrada com saldo retido.
- Se você quer avaliar uma ação para retirar a marcação e pedir reparação pelos prejuízos.
Nesses casos, conheça como funciona o nosso trabalho de remoção de marcação de fraude no Pix.
Perguntas frequentes
Como saber se meu CPF foi marcado por fraude no Pix?
Até 01/02/2027 o banco não é obrigado a avisar. O caminho seguro é pedir a informação por escrito ao Banco Central, pelo Fale Conosco. A resposta diz se há marcação, o identificador, a data e a hora da criação e qual instituição a registrou.
O Registrato mostra a marcação?
O Banco Central anunciou, em maio de 2025, que o Registrato passaria a mostrar marcações em chaves Pix em 2026, mas não há confirmação de que essa consulta já esteja funcionando. Enquanto ela não estiver disponível, o pedido escrito ao Banco Central é o caminho seguro. Se o seu problema no Registrato é outro, como dívidas, veja como tirar o nome do Registrato.
Quanto tempo dura a marcação?
Cinco anos a partir do registro, se não for cancelada antes pela instituição responsável.
Existe lista negra do Banco Central?
Não com esse nome. O que existe são registros diferentes: as dívidas e operações de crédito que aparecem no Registrato e a marcação de fraude no cadastro do Pix, de que trata este artigo. As duas coisas podem fazer um banco recusar a sua conta. Explicamos as outras causas no artigo Não consigo abrir conta em nenhum banco.
O Banco Central pode tirar a marcação?
Não. O Banco Central mantém o sistema, mas não faz marcação nem desmarcação. Só a instituição que registrou pode cancelar. O papel do Banco Central é informar os dados da marcação e receber reclamações contra o banco.
Minha marcação é de antes de setembro de 2026. A regra nova vale para mim?
O pedido de cancelamento feito hoje segue a regra nova. O banco responsável precisa receber o pedido, analisar e decidir em até 7 dias.
Se a marcação sair, o banco é obrigado a abrir minha conta?
Não. Retirar a marcação ataca a origem do problema, mas cada banco tem critério próprio para abrir conta. Para encerrar conta já aberta, o Superior Tribunal de Justiça decidiu, no Tema 1.119, em setembro de 2026, que o banco pode fazer isso por iniciativa própria, desde que avise antes, dê prazo e não retenha saldo.
Posso pedir indenização?
Pode ser possível, quando o banco manteve a marcação sem conseguir provar a fundada suspeita e isso causou prejuízo. Há decisões nesse sentido, e há decisões em sentido contrário. Depende do caso e da prova.
Precisa de orientação?
O caminho exige os documentos certos, na ordem certa e endereçados à instituição certa.
Se você descobriu uma marcação no seu CPF, ou desconfia que existe uma, nossa equipe pode analisar a sua situação e vamos fazer o máximo para te ajudar. Fale conosco pelo WhatsApp: (34) 9 9644-6050.

