Cancelamento de ordem em Exchange: mito ou verdade?

Cancelamento de ordem em Exchange

Será que as ordens de compra e venda em corretoras de criptomoedas podem ser canceladas? Vejamos o que diz o judiciário brasileiro nestas situações.

Cerca de 6 (seis) casos relacionados à cancelamento de ordem de compra e venda em exchanges estão sendo citados em diversos processos judiciais. A prática está se tornando cada vez mais comum, atraindo a atenção e levantando discussões sobre qual seria a forma correta de agir nestes casos.

Imagine o seguinte cenário: um indivíduo possui cerca de 10 (dez) mil reais de crédito em uma grande exchange e verifica uma oferta de compra de Bitcoins por um valor extremamente abaixo do mercado. Sem pensar duas vezes, essa pessoa realiza a compra das criptomoedas cogitando a possibilidade de vendê-la por um montante superior ao dobro do preço. Eis aí um bom negócio.

Insurge que, um tempo depois, este investidor ficou inviabilizado de sacar os seus Bitcoins após receber um aviso da plataforma informando-o que a venda, na verdade, tratou-se de um erro sistêmico, cancelando, assim, sua compra e restituindo o saldo anterior em reais.

Este exemplo figura o caso enfrentado por alguns investidores brasileiros que atualmente buscam na justiça o direito de ter consolidadas as compras realizadas.

(Leia também “Comprar bitcoin de forma anônima: um guia prático).

Um caso que foi noticiado recentemente pelo portal Livecoins foi o de um investidor que comprou uma quantidade da moeda Litecoin a um valor bem abaixo do mercado por suposto bug em plataforma de exchange famosa. Entretanto, no mesmo dia, ao tentar realizar o saque da quantia se deparou com o bloqueio da sua carteira. Alguns dias depois, surge a confirmação: a corretora informou que a sua compra inicial havia sido cancelada.

Em situação similares, um investidor, ao comprar uma certa quantidade da mesma criptomoeda com bastante desconto, também teve a sua ordem cancelada. Já um outro também foi acometido pelo cancelamento imotivado da exchange, ao comprar 1 (um) Ether por 10% do valor do mercado, justificado por “um erro sistêmico” na plataforma da respectiva corretora.

Além destes traders prejudicados, é possível encontrar inúmeras reclamações realizadas em sites como o Reclame Aqui com histórias similares – a compra de um criptoativo a um preço baixíssimo, seguido de impedimento de saque e cancelamento de compra. Será que o cliente tem culpa dos “bugs” recorrentes na plataforma? Configuraria estes fatos, então, propaganda enganosa?

É possível o cancelamento de ordens de compra e venda?

Expostos os casos acima, surge uma dúvida importante aos operadores de criptomoedas: estariam as corretoras respaldadas, de alguma forma, a prosseguir com o cancelamento das ordens de compra? Seria tal atitude correta aos olhos da lei?

Vejamos que, comumente, algumas das exchanges já esclarecem esta situação em seus próprios Termos de Uso dispostos em sua plataforma. Um exemplo, a exchange BitcointoYou expõe nestes termos:

“6.3.3. O Usuário declara-se ciente de que cada Ordem de Compra por ele publicada no Site representa uma oferta válida de compra das Criptomoedas referidas na Ordem de Compra, pelo preço nela indicado pelo próprio Usuário. Assim, o Usuário declara-se ciente de que, após a aceitação de sua Ordem de Compra por outro Usuário, a compra das Criptomoedas objeto da Ordem de Compra será automaticamente realizada pela Plataforma e não poderá ser desfeita ou modificada. Uma vez aceita a Ordem de Compra por qualquer Usuário, as Criptomoedas oferecidas em negociação para a efetivação da referida compra serão automaticamente transferidas para a(s) conta(s) do(s) Usuário(s) aceitante(s).

Assim, a simples leitura dos Termos de Uso já traz o entendimento de que a regra vale para todas as moedas, e em toda e qualquer transação, seja de compra ou venda.

Ora, é neste momento que as corretoras costumam se contradizer. Se os seus Termos de Uso dispõem, claramente, que não podem e não farão o cancelamento de qualquer ordem, seja de compra ou venda, é certo aferir então que não há exceções cabíveis, muito menos aquelas que prejudicam o cliente em suas transações vantajosas.

(Leia também “Atenção investidor: conheça as vantagens e desvantagens de aplicar em exchanges internacionais”).

Para tal ocorrido as corretoras costumam justificar o cancelamento das ordem de compra e venda de forma genérica, aferindo a ocorrência de “erros sistêmicos” ou “erro de anúncio” da plataforma. Entretanto, tal tese não vem sendo acolhida pelo Judiciário.

Além de não estar disposto nos termos de uso, as plataformas sequer mencionam algum tipo de exceção sobre o cancelamento, o que acaba deixando a relação com seus usuários extremamente confusa. Inclusive, tal contradição persiste na defesa utilizada por algumas exchanges perante a Justiça.

Um usuário de uma grande exchange realizou, por equívoco, uma operação de venda de uma quantia de Bitcoins por um valor muito abaixo do praticado no mercado. Solicitado o cancelamento da ordem, o investidor foi surpreendido pela mesma justificativa: Termos de Uso da exchange, afirmando ser impossível o cancelamento.

Veja: quando o usuário realiza uma compra por um valor abaixo do mercado, sendo beneficiado, a exchange lança mão de uma justificativa irrazoável para proceder com o cancelamento. Por outro lado, caso por um equívoco o usuário realize uma venda abaixo do valor de mercado, sendo prejudicado, não existe a possibilidade de cancelamento da ordem.

Resta evidente que a plataforma se utiliza da vulnerabilidade do cliente para beneficiar os seus próprios interesses, configurando claramente um abuso frente ao consumidor de seus serviços.

Dessa forma, há uma certa dificuldade ao tentar solucionar estes conflitos, uma vez que a exchange acaba utilizando alegações extremamente contraditórias em cada caso, enfraquecendo a relação de confiança do usuário com a plataforma.

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O que diz a justiça brasileira nestes casos?

Tal realidade, após ser amargamente vivenciada por diversos investidores, não deveria estar abrindo margens para impunidade na justiça, eis que o modus operandi das exchanges já fora revelado.

Contudo, até o momento, o judiciário ainda não tem uma posição completamente formada. A maioria dos casos levados ao judiciário, ainda seguem em discussão.

Um dos processos que de fato teria chegado a uma decisão foi o de André Niforas, onde o juiz responsável concedeu a liminar para bloqueio judicial do valor correspondente nas contas da corretora, entretanto, a exchange não tinha solvência.

Nestas situações, é necessário entender o quanto isso prejudica a relação entre a plataforma e o usuário, pois se a própria corretora afirma ser mera intermediadora, não podendo interferir em qualquer negociação, não caberia a esta, portanto, o cancelamento. Tal contradição de argumentos prejudica completamente a imagem e a confiança depositada por seus usuários. Se a sua intermediação é imparcial, assim deve se manter.

Vale mencionar que, a tese jurídica de que houve um erro sistêmico de “anúncio de preço errado” não deve valer para exchanges, pois estas não são responsáveis por ofertar criptomoedas. São apenas de intermediadoras destas negociações, não realizando, de fato, a compra ou venda.

Repisasse que a exchange utilizar uma tese “x” em um processo, e em outro utilizar a tese “y”, totalmente contrária àquela defendida ateriormente, pode acabar configurando uma litigância de má-fé.

Desta forma, os usuários seguem buscando justiça e aguardando um posicionamento concreto do Poder Judiciário e, consequentemente, precedentes para orientar traders prejudicados, ou possíveis situações futuras como estas.  

Já ficou sabendo de algum caso parecido? Comenta aqui abaixo. E em situações semelhantes, é necessário contar com a expertise de um profissional especialista em critpomoedas.

2 thoughts on “Cancelamento de ordem em Exchange: mito ou verdade?

  1. Mirian says:

    Compre com o corretor da plataforma do binance e durante 6 meses retirava só o juros, o dinheiro investido continuava lá sem mexer. A aproximadamente 7 que está tudo bloqueado nem o juros mensal a plataforma repassa.
    E o corretor não responde, só fala que o dinheiro está bloqueado.

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